Escritório obtém importante vitória no Supremo Tribunal Federal

Atuando em parceria com o escritório Cal Garcia, de Curitiba/PR, obtivemos paradigmática vitória nesta terça-feira, dia 25/8, no julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus n° 144.615 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

A Corte Suprema anulou a condenação de Paulo Roberto Krug no caso do suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), reconhecendo a parcialidade do ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro.

Krug havia sido acusado pelo doleiro Alberto Youssef em sede de colaboração premiada. A Defesa suscitou grave violação da garantia jurisdicional da imparcialidade porque Moro tomou o depoimento de colaboradores no momento da celebração de acordo de colaboração premiada – participando indevidamente, portanto, da própria produção da prova na fase investigativa – e, não satisfeito, ainda determinou a juntada aos autos de documentos utilizados para fundamentar a condenação após a apresentação das alegações finais.

Prevaleceram os votos proferidos pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que reconheceram a nulidade absoluta pela quebra da imparcialidade.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e ao totalitarismo (…) Precisamos assinalar o limite das atuações dos juízes e membros do Ministério Público (…) o aspecto primordial das colaborações premiadas é que o magistrado que homologa o acordo não deve participar das negociações realizadas entre as partes (…) Como se nota, o ordenamento jurídico vigente e os diplomas normativos jamais autorizaram que o magistrado presenciasse ou participasse das negociações para formulação do acordo de colaboração premiada, adentrando e colaborando na elaboração do seu conteúdo”.

Arrematou o Ministro Lewandowski afirmando que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal”.
Por sua vez, o Ministro Gilmar Mendes assinalou que os excessos eram marcantes na atuação do ex-Magistrado, e que ele revelou condutas parciais, atuando como acusação. “Houve uma atuação direta no julgador em reforço à acusação. não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, frisou.